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Idoso: 20% da aposentadoria para quitar dívida

A Justiça autorizou que um idoso tenha 20% do valor de sua aposentadoria descontado mensalmente para quitar uma dívida. A decisão flexibiliza a regra de impenhorabilidade dos proventos, que normalmente protege todo o valor recebido pelo aposentado.

No caso analisado, o desconto foi permitido para garantir o pagamento do débito sem comprometer totalmente o sustento do idoso. A medida busca equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a necessidade de preservar uma parcela da renda para a sobrevivência do devedor.

Esse entendimento segue o Tema 1.235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da impenhorabilidade dos rendimentos. A corte tem discutido em quais situações essa proteção pode ser relativizada, principalmente quando o valor da dívida é alto e o credor não tem outros meios de receber.

Especialistas alertam que a impenhorabilidade deve ser alegada no momento certo do processo. Se o aposentado não apresentar essa defesa na fase adequada, pode perder o direito de proteger integralmente seus rendimentos. A orientação é que o devedor procure um advogado assim que for notificado sobre a cobrança.

Em outro caso recente, um trabalhador teve 100% do salário retido pelo banco para cobrir o uso do cheque especial. A Justiça determinou a liberação imediata de 70% do valor retido, entendendo que a retenção total inviabilizava a subsistência do trabalhador. A decisão reforça o princípio de que os rendimentos salariais são protegidos por lei, mas que essa proteção pode ser ponderada em situações específicas.

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