A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um passageiro. A decisão foi tomada pela juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na quinta-feira (14).
De acordo com o processo, o cliente teve sua bagagem danificada durante uma viagem com desembarque em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ao receber a mala, ele percebeu o dano e tentou resolver o problema diretamente com a companhia aérea, mas não obteve sucesso.
O passageiro então registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br em 30 de dezembro de 2025. Após 48 dias, a empresa apresentou uma proposta de indenização de R$ 300, que só poderia ser usada em serviços da própria Gol. O cliente considerou a oferta insatisfatória.
Em sua defesa, a Gol argumentou que o caso era um mero aborrecimento comum no transporte aéreo e que já havia oferecido uma solução administrativa razoável. A juíza, no entanto, discordou da avaliação.
A magistrada destacou que o longo período de espera e o descaso da empresa em não resolver o problema causaram frustração e abalo psicológico ao consumidor. Ela afirmou que a situação não se limitou ao dano material na bagagem, mas também à falha na prestação do serviço, o que caracteriza dano moral.
