A prestação da declaração do Imposto de Renda 2026 está agendada para iniciar em duas semanas, a partir de 16 de março, terminando previamente em 29 de maio. Entretanto, as datas finais e as regras que determinam quem deve declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal. A RF atualiza as regras do IR anualmente e uma das prováveis alterações se refere aos rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, o mínimo para estar obrigado a declarar o IR era um rendimento tributável de R$ 33.888. Especula-se que este limite suba para R$ 36.432 em 2026.
Além disso, há diversas outras condições para entrega da declaração, por exemplo, possuir bens que, somados, ultrapassam o valor de R$ 800 mil no ano anterior ou ter obtido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. O contribuinte obrigado a declarar o IR que postergar a entrega será penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido naquele ano.
A declaração do IR pode ser realizada por meio de computador, celular ou tablet. O programa mais usado para efetuar a declaração é o PGD (Programa Gerador da Declaração), que necessita ser baixado no computador. Existe também a possibilidade de efetuar a entrega através do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ da Receita Federal ou online, diretamente pelo site, e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), ambos exigem senha do portal Gov.br.
Uma facilidade significativa é a declaração pré-preenchida do IR. Esse modelo já disponibiliza ao contribuinte as informações enviadas pelas empresas, contudo, mesmo ao utilizar essa modalidade, é indispensável a conferência dos dados, já que estes são de responsabilidade do contribuinte. Ela ainda necessita dos documentos comprobatórios de ganhos e gastos na declaração.
As alterações feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, que concede isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000, somente terão reflexo na declaração de 2027.
Para comprovação de despesas é imprescindível estarem armazenados os recibos de pagamento de escola dos filhos e de consultas médicas.
Ainda não foram divulgadas as regras finais para a declaração do Imposto de Renda 2026. Contudo, espera-se que o cidadão esteja obrigado a declarar o IR se recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. Outras situações que obrigam a declaração incluem possuir bens acima de 800 mil, ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos ou ter realizado vendas na Bolsa de Valores que totalizaram acima de 40 mil.
As deduções do IR 2025 foram: dedução por dependente – R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59), limite anual de despesa por com educação – R$ 3.561,50 e limite anual do desconto simplificado – R$ 16.754,34.
A ordem de prioridade para o pagamento da restituição de Imposto de Renda é primeiro para idosos com 80 anos ou mais, seguidos por idosos com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência e com doença grave. A próxima categoria é de contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério e em seguida, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix.
