As regras para o uso de película escura, conhecida como insulfilm, nos vidros dos carros mudaram nos últimos anos. A legislação atual define limites diferentes de transparência para os vidros dianteiros em comparação com os laterais e o traseiro.
De acordo com a resolução vigente, o para-brisa dianteiro só pode receber películas que garantam uma transmitância luminosa mínima de 70%, conhecida como G70. O para-brisa incolor tem transmitância de quase 100%. Portanto, qualquer película aplicada, colorida ou não, deve ter no mínimo 70% de transparência.
A exigência de alta transparência no vidro frontal se deve a questões de segurança pública e policiamento preventivo. Com esses limites, os agentes de segurança conseguem visualizar o interior do automóvel durante abordagens em rodovias ou vias urbanas, facilitando a identificação dos ocupantes.
A resolução também proíbe o uso de películas espelhadas em qualquer vidro do carro. Bolhas em áreas essenciais para a condução, como o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, também são proibidas, pois afetam a visibilidade e a segurança.
Dirigir com fones de ouvido
Outra dúvida comum entre motoristas é sobre o uso de fones de ouvido ao volante. A legislação de trânsito brasileira proíbe dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou de telefone celular. A infração é considerada grave, com multa e pontos na carteira de habilitação. A medida visa garantir que o motorista mantenha a atenção total aos sons do trânsito, como buzinas e sirenes, essenciais para a segurança nas vias.
