O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou o recurso de ‘distinguishing’ para absolver ao menos 41 réus acusados por estupro de vulnerável nos últimos 4 anos. Um levantamento do G1 listou 58 casos onde a tese foi debatida na tentativa de absolver os acusados. Em 17 destes processos, a aplicação foi rejeitada. Desembargadores que julgaram caso de menina de 12 anos, de Indianópolis, também atuaram em outros processos de estupro de vulnerável.
Dentre os fundamentos utilizados nos acórdãos levantados pelo G1 para absolver os acusados, constam argumentos como maturidade da vítima, formação de família, consentimento e diferença de idade.
Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, critica o uso dessas justificativas pois, em seu ponto de vista, elas “relativizam a violência contra a criança adolescente” e transmitem a mensagem de que há um contexto que justifica a violação de direitos de crianças e adolescentes.
Diversos fundamentos foram usados para absolver réus em diferentes casos. Em um deles, a relação sexual com menor de 14 anos foi comprovada, mas o magistrado argumentou que o ato carecia de “tipicidade material”, considerando que a vítima teria consentido. Em outra situação, o desembargador registrou que a vítima, “com 14 anos incompletos”, anuiu de forma consciente à relação, afastando a configuração do crime.
A professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luisa Ferreira, defende que a absolvição do acusado deve ocorrer “em casos muito excepcionais”, e ressalta que fatores devem ser levados em consideração para eventual absolvição, não por considerar legítima a relação sexual com menor de 14 anos, mas porque aplicar a pena pode ser mais prejudicial à vítima e desproporcional.
Aspectos como maturidade precoce, aparência física e diferença de idade foram mencionados em alguns acórdãos. Em um caso, a adolescente de 14 anos “era mais encorpada” e teria consentido a relação. A decisão também registra que ela já teria tido experiências sexuais anteriores.
Para Luisa Ferreira, o argumento de maturidade precoce da vítima não é razoável para se afastar a acusação de estupro de vulnerável. Mariana Zan, por sua vez, pontua que a vulnerabilidade é a condição jurídica definida pela idade, e que a lei que tipifica o estupro de vulnerável é objetiva quanto a isso.
A técnica do ‘distinguishing’ é aplicada quando o Tribunal profere decisão que não se enquadra na jurisprudência já consolidada ou nos precedentes pertinentes, devido à singularidade do caso em julgamento. Apenas em 2025, o TJMG proferiu mais de 2,3 milhões de decisões. O Judiciário estadual mineiro tem nove câmaras criminais que julgam extensas pautas quase todas as semanas, contendo muitos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
